Com data base em 1º de setembro o Sindicato dos Comerciários de Marília assinou hoje (23), a Convenção Coletiva da Trabalho da categoria com reajuste de 5%, com ganho real de 1,29%, já que inflação apurada pelo INPC/IBGE dos últimos 12 meses, até setembro desse ano, foi de 3,71%. O reajuste salarial deve beneficiar mais aproximadamente da 10 mil comerciários.
“Fechamos um reajuste com ganho real. Com isso, quem ganha é o comerciário e os empresários que injetam mais dinheiro no comércio local, porque esse dinheiro volta as nossas lojas”, ressaltou Herrera.
Herrera falou ainda sobre a importância de assinar a Convenção Coletiva no prazo. “O melhor reajuste é o que vem na data certa, ainda mais quando temos ganho real. Gostaria que o trabalhador ajudasse o Sindicato a garantir a aplicação da Convenção, por que além das cláusulas econômicas, temos as sociais. Então, caso não obtenha os benefícios da Convenção, denuncie, você também é o fiscal”.
“A diferença salarial da folha de pagamento de setembro, deverá ser paga no salário do 5º dia útil de novembro”, explicou Herrera.
A Convenção dos Comerciários, também reajusta os valores de feriados que seguem da seguinte forma; R$127,00 para empresas LTDA, R$110,00 para empresas EPP e R$85,00 para ME. Já para supermercados o valor ficou e R$49,00. Estão proibidos o trabalho dos comerciários nos feriados de 1º de Maio – dia do Trabalhador, 25 de dezembro – Natal e 1º de janeiro – Ano novo.
Trabalhando no feriado, o comerciário também tem direito a folga ou pagamento em dobro, vale transporte e a recusa ao trabalho no feriado não poderá acarretar em punição. O trabalho é proibido para gestantes e menores de 18 anos.
Informações e denúncias, no telefone é o (14) 3413-1059, não é necessário se identificar. O Sindicato fica na Rua Paraíba, 31 – centro. A Convenção Coletiva também está disponível no site www.secmarilia.org.br.
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