Depois de ser autuada pela Prefeitura de Marília no dia 19 de maio por abrir dois sábados a mais até as 17 horas no mês, além dos dois primeiros sábados permitidos, descumprindo assim, o Código de Posturas do Município que rege sobre os horários de abertura do comércio local. Agora a Tanger está obrigada a cumprir Liminar da Justiça do Trabalho de Marília que impede a abertura sob pena de multa.

A “tutela de urgência” expedida em caráter de Liminar pela Justiça do Trabalho a pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, proíbe a empresa sob pena de multa por dia de R$10.000 (dez mil reais) de exigir o trabalho dos comerciários em sábados não permitidos pela Lei Complementar do Município 13/92 em seu artigo 51.

O Código de Postura estabelece no parágrafo 5º do artigo 51 que a Prefeitura poderá permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos, desde que exista Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato profissional da categoria com uma ou várias empresas, ou até mesmo, quando o trabalho estiver amparado pelo Convenção Coletiva de Trabalho.

“O Sindicato pode realizar um acordo com empresa para abertura nesses sábados extras, desde que respeite o comerciário e o remunere dignamente”, explicou Evandro Marins advogado do Sindicato.