Trabalhadores comerciários de Marília terão reajuste salarial de 5% retroativos a 1º de setembro. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada nesta segunda-feira (13) e deve beneficiar aproximadamente 10 mil comerciários na cidade.
“Garantimos um reajuste de 5%, com aumento real de 1% para a família comerciária. Precisamos agora, que o trabalhador fiscalize a aplicação desses direitos e denuncie o não cumprimento da Convenção”, ressaltou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.
Segundo Herrera, a diferença salarial de setembro e outubro, devem ser pagas em abono no valor de R$200. Empresas em geral – Ltda devem realizar o pagamento até 31 de janeiro de 2024 e Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME devem pagar o abono até 29 de fevereiro de 2024.
“Conseguimos aplicar o reajuste em todas as cláusulas econômicas e garantimos que as as cláusulas assistenciais fossem mantidas. Somos no Estado, uns dos primeiros Sindicatos a assinar a Convenção˜, frisou Herrera.
Para trabalho em feriados, ficam proibidos os dias, 1º de Maio – dia do Trabalhador, 25 de dezembro – Natal e 1º de janeiro – Ano novo. Com o reajuste, os valores passam a ser R$121,00 para empresas LTDA, R$105,00 para empresas EPP e R$81,00 para ME. Já para supermercados o valor ficou e R$47,00 e fica proibido o trabalho apenas no Natal e Ano Novo.
Ainda em relação aos ganhos do feriado, o comerciário ainda tem direito a folga ou pagamento em dobro, vale transporte e a recusa ao trabalho no feriado não poderá acarretar em punição e também, fica proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos.
Para informações e denúncias, o telefone é o (14) 3413-1059, não é necessário se identificar. O Sindicato fica na Rua Paraíba, 31 – centro. A Convenção Coletiva também está disponível no site www.secmarilia.org.br.