:Devido a falta de acordo com o Sindicato do Comércio (patronal) o que impossibilita a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários 2015/16 o REPIS está cancelado.
Dessa forma, se torna obrigatório o pagamento para todos comerciários do piso do comércio em geral, excluindo -se, deixando de existir a partir de 1º de setembro de 2015 os pisos especiais para EPP, ME e MEI.
Conforme informamos anteriormente, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários 2014/2015 em Marília não está prorrogada e que as informações veiculadas são inverídicas e só servem para atrapalhar os Escritórios de Contabilidade e as empresas.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários não poderá ser prorrogada conforme a Súmula 277 do TST. A prorrogação das cláusulas da Convenção Coletiva só poderá acontecer depois da “mesa redonda” organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTe) diante do Sistema Mediador que deverá acontecer no dia 12 de novembro às 9:30 horas.
Ainda assim, só poderá ser prorrogada as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que favorecem os tralhadores Comerciários conforme Súmula 277 do TST.
O Sindicato dos Comerciários de Marília continua aberto às negociações com setor patronal desde que se preserve o respeito ao reajuste salarial dos comerciários com dignidade.
10% JÁ!
Mário Herrera – presidente

















