Foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ultimo dia 18 o projeto de lei que reajusta saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores. O projeto de lei deve agora ser encaminhado para o Senado Federal onde será votado novamente.
A correção do FGTS hoje é de 3% mais a Taxa Referencial (TR), que tem valor perto de zero. O projeto aprovado deve elevar a correção do FGTS e equipará-lo ao índice de correção da poupança gradativamente nos próximos 4 anos e deverá entrar em vigor a partir de 2016 se aprovado pelo Senado Federal.
Para o presidente do Sindicato dos empregados no Comércio de Marília Mario Herrera o projeto reajusta e faz justiça ao FGTS do trabalhador. “É um projeto que se aprovado pelo Senado Federal, fará justiça ao dinheiro do trabalhador depositado nas contas do FGTS. Se o dinheiro está aplicado, é de obrigação corrigi-lo por um índice que o valorize diante da desvalorização do Real”.
Herrera lembrou ainda, que o reajuste do FGTS já gerou ações com pedidos de correção. “Já existe entendimentos e teses jurídicas de que a forma com que o FGTS era corrigido estava equivocada. Então, houve diversos processos solicitando as perdas, inclusive a nossa entidade encaminhou diversos da nossa classe comerciária”.
Como é a correção do FGTS?
– O rendimento do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR), que normalmente tem valor reduzido.
Como fica?
Será reajustado gradativamente em;
– 2016 4% mais a TR – 2017 4,75% mais TR -2018 5,5% mais TR
A partir de 2019 passa a ser corrigido pela regra da poupança;
6,17% ou 70% da Taxa Básica de Juros – Selic, quando igual ou inferior a 8,5%, mais a TR.
Quem tem direito?
Só terão direito as novas regras os trabalhadores que contribuírem para o FGTS a partir de 2016, não sendo retroativa a mudança, ou seja, toda contribuição para o FGTS só terá o novo calculo de correção para depósitos a partir de 2016.
Como ficam os depósitos do FGTS até dezembro de 2015?
As contribuições para o FGTS com as diferentes regras deveram estar contas separadas e administradas pelo Governo, já que a regra antiga de 3% mais TR continuará sendo aplicada aos depósitos FGTS realizados até dezembro de 2015.
Da retirada do FGTS
Quando o trabalhador for utilizar parte do FGTS, o valor será retirado do fundo acumulado até 2015, como forma de reduzir custos.


















