O comércio de Marília está autorizado a funcionar durante o feriado do Dia de Tiradentes (21 de abril). No entanto, conforme a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários 2025/26, os comerciários que trabalharem nesses dias, devem receber compensações específicas.

Para os feriados, a Convenção define os seguintes valores e direitos;

  • Microempresas (ME): R$ 90
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 117
  • Empresas em geral (LTDA): R$ 135
  • Supermercados: R$ 52
  • O trabalho não é obrigatório
  • vale-transporte
  • folga compensatória em até 90 dias, após pagamento em dobro
  • entre outros conforme Convenção disponível no site www.secmarilia.org.br

Apenas empresas que possuem autorização — REPIS ou autorizações específicas — podem convocar funcionários para o trabalho em feriados.

Denuncias podem ser realizadas pelo telefone 3413-1059, e não é necessário se identificar, apenas informar o nome da empresa. O Sindicato fica na Rua Paraíba, 31.