Com a falta de assinatura da Convenção Coletiva 2023/24 dos comerciários, fica proibido o trabalho dos comerciários de Marília nos feriados. A categoria tem sua data base em 1º de setembro e a Convenção, teve sua validade final em 31 de agosto.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal pelo fim da ultratividade que consiste na prolongação dos efeitos de uma Convenção ou um acordo coletivo de trabalho para além do prazo de sua vigência, a negociação passada perde o valor.

“Só tem uma solução para resolver a situação, o Sindicato Patronal tem que dar o reajuste de 5,06% retroativo a 1º de setembro e assinar a nova convenção. Queremos o reajuste das cláusulas econômicas e que se mantenha e melhore as cláusulas assistenciais”, disse Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.

“Vamos solicitar ao município que fiscaliza o comércio da cidade, exija os acordos de trabalho e alvarás para funcionamento do comércio. Também vamos ingressar na Justiça para garantir direitos”, frisou o sindicalista.

Em caso de dúvidas, o Sindicato dos Comerciários de Marília fica na Rua Paraíba, 31 – centro. Denuncias no telefone (14) 3413-1059, não é necessário se identificar, basta informar a empresa.