Com data base em 1º de setembro, a categoria dos comerciários de Marília está sem Convenção Coletiva de Trabalho, devido ao impasse nas negociações. Por exigência da Lei, sem a Convenção, valores e regras definidas em um novo acordo, fica impedido o trabalho do comerciário.

“Estamos em busca de negociar e assinar a Convenção para garantir direitos e também salário justo. Com a negociação concluída, diversos direitos estão garantidos para os empregados e estamos lutando pra isso”, explicou o presidente do Sindicato dos Comerciários Mário Herrera.

O impedimento é devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal diante do princípio da ultratividade em que não se pode prolongar os efeitos de uma Convenção Coletiva ou Acordo para além da sua vigência. “É uma determinação da Justiça e diante disso temos que cumprir e denunciar a abertura das empresas, caso isso aconteça no feriado de 12 de outubro”, explicou Herrera.

“Existe uma forma de resolver isso rapidamente, convidamos o setor patronal a assinar a nova Convenção, mantendo as clausulas socias e reajustando pisos, salários e clausulas econômicas em 6%. Esse valor, basicamente é a reposição inflacionária do perídio e ganho real nos salários”, explicou o presidente da entidade.

Dúvidas e informações na Rua Paraíba, 31, centro ou no telefone (14) 3413-1059 (Dr. Evandro Marins). Em caso de denuncias, e informações, não é necessário se identificar, basta informar o nome da empresa.