O Sindicato conquistou para o trabalhador comerciário na Convenção Coletiva 2023/24 que o trabalho nos feriados devem ser autorizados e remunerados especificamente de acordo com a Convenção. Em Marília o feriado de Corpus Christi, dia 30 de maio é determinado pela Lei Municipal 2.561 de 1.979.

Segundo a cláusula 17 da Convenção Coletiva dos comerciários, a empresa que descumprir as regras será multada ao equivalente a um salário normativo por empregado no valor R$1.911,00. “Vamos ter uma equipe fiscalizando a abertura do comércio local e verificando se as empresas tem autorização para a abertura e posteriormente observaremos se o trabalhador foi remunerado corretamente, se recebeu pelo trabalho”, explicou o presidente do Sindicato Mário Herrera.

“Precisamos que o trabalhador fiscalize junto com o Sindicato o cumprimento da Convenção. Caso o comerciário não receba os valores e direitos em determinados em Lei, a denuncia deve ser realizada de forma anônima ao Sindicato informando o nome da empresa para que o jurídico da nossa entidade tome as providências cabíveis”, ressaltou Herrera.

Dentro da regra da Convenção está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa você pode ligar no telefone (14)3413-1059 ou ir direto a sede da entidade na Rua Paraíba, 31 – centro.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$81
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$105
– Empresas em Geral – LTDA R$121
– Supermercados R$47

OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte