De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Marília, o empregado que trabalhar no feriado de Corpus Christi, no dia 4, deve receber remuneração especial, entre outros benefícios. Em Marília o feriado de Corpus Christi, dia 4 de junho é determinado pela Lei Municipal 2.561 de 1.979.

A categoria em Marília tem mais de 8 mil trabalhadores e é representada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília. “Corpus Christi, dia 4 de junho, é um feriado. Diante disso, nossos trabalhadores devem receber seus direitos conforme Convenção. Vamos fiscalizar a abertura do comércio com nossos agentes sindicais para garantir os direitos dos comerciários”, disse Mário Herrera, presidente do Sindicato.

Segundo Herrera, a abertura do comércio é facultativa. “O comerciante pode escolher entre abrir ou não o seu comércio. Se abrir, tem que remunerar e garantir folga entre outros direitos de acordo com a Convenção”.

“Trabalhou tem que receber. Caso seu empregador esqueça, denuncie”, frisou o Sindicalista.

Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa podem ser obtidas pelo telefone (14) 3413-1059 ou diretamente na sede da entidade, na Rua Paraíba, 31 – Centro.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES

– Microempresa – ME: R$ 90
– Empresa de Pequeno Porte – EPP: R$ 117
– Empresas em Geral – LTDA: R$ 135
– Supermercados: R$ 52

OUTRAS REGRAS/DIREITOS

– Direito à folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale-transporte
– Independentemente da carga horária trabalhada, a folga compensatória deverá corresponder a um dia de jornada normal de trabalho
– A recusa ao trabalho no feriado não se constituirá em infração contratual e nem poderá justificar qualquer sanção ao empregado
– Fica proibido o trabalho dos menores e das mulheres gestantes no feriado
– Entre outros benefícios