Os comerciários de Marília devem descansar no feriado de 1º de Maio – Dia Internacional do Trabalho. A folga é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/24 conquistada pelo Sindicato dos Empregado no Comércio de Marília.

“Apenas em três feriados no ano o comerciário pode descansar com a família, são eles; Dia do Trabalho, Natal e Ano Novo. É um momento pra curtir. Então, é proibido o trabalho em lojas do comércio de rua shoppings e galerias”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato.

Herrera falou ainda, que a empresa que descumprir a Convenção será punida com multa. “A cláusula 17, determina que o descumprimento da folga, ou seja, caso a empresa utilize o trabalho do comerciário a multa será de aproximadamente R$950 por empregado”.

Uma equipe do Sindicato vai realizar a fiscalização do comércio local para garantir o direito dos trabalhadores. “Vamos fiscalizar e fazer valer o descanso merecido dos nossos comerciários. Peço que os trabalhadores denunciem o trabalho de forma anônima no telefone 3413-1059”, frisou Herrera.

“Parabéns aos nossos comerciários e aos trabalhadores de outras categorias. Vocês são a força que movimentam e fazem o progresso do nosso Brasil”, disse Herrera.