No dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário e a profissão foi reconhecida pela Lei nº 12.790/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Na cidade de Marília a categoria tem aproximadamente 10 mil trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, estabelece na cláusula 30, uma remuneração especial em comemoração ao Dia do Comerciário, para contribuintes da entidade.

Todo comerciário com registro em Carteira de Trabalho e contribuinte do Sindicato, que tenha 91 dias até 180 dias de trabalho na mesma empresa tem direito a receber por 1 (um) dia de trabalho a mais, e o comerciário com registro acima de 181 dias terá direito a 2 dias de abono. “É importante que o comerciário esteja atento, porque esse valor ele deve receber na folha de pagamento de outubro, ou seja, no 5º dia útil de novembro. Esse benefício, também pode ser trocado em folgas em comum acordo com a empresa.”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília.

“Esse bônus, demonstra a importância do trabalhador comerciário e também a força do Sindicato dos Comerciários que busca valorizar a categoria garantindo direitos, salário e trabalho digno”, frisou Herrera.

Herrera falou ainda da importância do comerciário. “A riqueza do nosso país passa pelas mãos dos comerciários, que com sua força de trabalho e profissionalismo garantem o progresso de Marília. Parabéns comerciários, porque vocês são a força que movimenta a economia do Brasil”.

Em caso de dúvidas ou denúncia, o comerciário pode ligar no telefone (14) 3413-1059 (não é necessário se identificar).