A cláusula 21 parágrafo único da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/17 dos empregados no comércio estabelece segundo Portaria do Ministério da Previdência Social – MPAS nº 3.291/84 que todo atestado médico deverá constar o diagnostico codificado de acordo com o Código Internacional de Doenças – CID. Além, de ser apresentado ao empregador no prazo máximo de até 5 dias contados de sua emissão.
Segundo o Mário Herrera presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília é imprescindível que o empregado cumpra a CCT 2016/17. “É necessário que o empregado tenha a consciência de como é importante que o mesmo cumpra o prazo e entregue o atestado no prazo estipulado, para que assim garanta seus direitos.”
Herrera informou ainda, que além de entregar no prazo o atestado é importante que o empregado protocole o mesmo junto ao empregador. “Não basta apenas o trabalhador comerciário entregar o atestado na empresa. Se faz ainda necessário, que o trabalhador tenha um comprovante protocolado por um dos seus superiores, dando conhecimento da situação e direitos do comerciário”.
Para maiores informações, o trabalhador comerciário pode entrar em contato no telefone (14)3413-1059 e consultar os advogados do Sindicato dos Comerciários.














