O Sindicato dos Comerciários de Marília já está atuando para fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal – (STF) que determina que as mulheres que trabalham aos domingos devem ter uma folga aos domingos de forma intercalada, ou seja, um sim, outro não.
A decisão do STF, é baseada na Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, no CAPÍTULO III – Da Proteção do Trabalho da Mulher, artigo 386. “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”, descreve a Lei.
“Diante da situação, o Sindicato já se reuniu com diversas empresas que se comprometeram e já estão realizando essa escala quinzenal, principalmente os supermercados”, disse Mário Herrera presidente do Sindicato.
Para denuncias sobre irregularidades nos horários, basta ligar no telefone (14) 3413-1059, não é necessário se identificar. O comerciário também pode ir a sede da entidade na Rua Paraíba, 31 – Centro.