O acordo homologado pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (17), entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, a Associação Comercial e de Inovação de Marília (ACIM) e o Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomércio), encerrou a ação judicial que tratava sobre o horário de funcionamento do comércio no domingo que antecede o Natal, dia 21 de dezembro de 2025.

O impasse teve início, quando o Sindicato dos Comerciários entrou na Justiça com uma Ação de Cumprimento para garantir os direitos dos trabalhadores, porque a ACIM começou a divulgar que a abertura do comércio no domingo seria das 9h às 17h, e não até às 16h, como constava na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/26, assinada entre o Sindicato dos Comerciários e o Sincomércio, representante do setor patronal.

O acordo homologado pela Justiça determina que o comércio varejista da cidade funcione no domingo, 21 de dezembro, das 9h até às 17h e, como forma de compensação pela extensão da jornada nesse dia, que o início do expediente dos trabalhadores ocorrerá a partir das 13h nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2026. A compensação se aplica a todos os estabelecimentos do comércio varejista em geral, exceto aqueles com regulamentação específica.

“Fizemos um acordo bom para a nossa categoria, no qual garantimos um tempo a mais de descanso para o trabalhador comerciário, que trabalha demais no final do ano, e acabamos com a insegurança jurídica para empresas e comerciários”, explicou Mário Herrera, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Continua definido, conforme a CCT, que a empresa que descumprir as regras estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a meio salário normativo da categoria, ou seja, R$ 1.063,50, por empregado.

Ainda no acordo, as partes se comprometeram a dar ampla publicidade ao que foi negociado, especialmente por meio das redes sociais, do site e dos demais canais de comunicação da ACIM.

Todo o acordo judicial será realizado como adendo à CCT 2025/26.