O descanso obrigatório no 7º de dia de trabalho, é uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e reconhecida na Justiça do Trabalho. “Dessa forma, todo trabalhador deve descansar no que seria o sétimo dia de trabalho”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários.

Esse entendimento jurídico também é baseado na Convenção 106 artigo 6º da organização Internacional do Trabalho – OIT, que foi ratificada pelo Brasil “Fica claro no entendimento da Convenção de que o descanso deve ter 24 horas e acontecer no período de sete dias”.

“Precisamos que a Lei seja totalmente cumprida. Acima disso, é necessário entender, respeitar que o trabalhador é um ser humano, tem família e precisa de saúde para trabalhar e também tem direito ao convívio familiar”, ressaltou Herrera.

Para informações ou denuncias, entrar em contato com o Sindicato dos Comerciários na Rua Paraíba nº 31, ou pelo telefone (14)3413-1059. Caso a denúncia seja realizada por telefone, não é necessário se identificar.