O comércio de Marília está autorizado a funcionar durante os feriados — Sexta-Feira Santa (3 de abril), aniversário da cidade (4 de abril) e também no Dia de Tiradentes (21 de abril). No entanto, conforme estabelece a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários 2025/26, os trabalhadores que atuarem nesses dias devem receber compensações específicas, garantindo o respeito aos seus direitos.

Segundo as regras firmadas entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília e o setor patronal, o trabalho em feriados só pode ocorrer mediante cumprimento de exigências legais e pagamento de valores adicionais.

Para os feriados, a convenção define os seguintes valores de remuneração:

  • Microempresas (ME): R$ 90
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 117
  • Empresas em geral (LTDA): R$ 135
  • Supermercados: R$ 52

Além da remuneração, o trabalhador também tem direito a outros benefícios previstos no acordo, como vale-transporte, folga compensatória, entre outros. Caso a folga não seja concedida no prazo de até 90 dias, o pagamento deverá ser feito em dobro. Lembrando, ainda, que o trabalho não é obrigatório, e o comerciário não pode ser punido por não aceitar trabalhar.

Outro ponto importante é que apenas empresas que possuem autorização — REPIS ou autorizações específicas — podem convocar funcionários para o trabalho em feriados.

“Os comerciários devem ficar atentos às condições impostas pelos empregadores e procurar o Sindicato em caso de descumprimento das regras. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 3413-1059, e não é necessário se identificar, apenas informar o nome da empresa”, explicou o presidente do Sindicato, Mário Herrera.

Dessa forma, embora o consumidor encontre lojas abertas no feriado, a legislação municipal e a Convenção Coletiva garantem que o funcionamento ocorra com responsabilidade, respeito ao trabalhador e segurança jurídica.

“Se o empregador esquecer dos seus direitos, nós o lembramos. Basta denunciar ao Sindicato”, frisou Herrera.

O Sindicato dos Comerciários de Marília fica na Rua Paraíba, 31. Telefone: (14) 3413-1059. A Convenção Coletiva pode ser acessada pelo site www.secmarilia.org.br.