A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria dos comerciários garante o direito do empregado que exerce a função de operador de caixa, receber a indenização de “quebra de caixa”. O valor estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho da “quebra de caixa” é de R$89 mensais.

A Convenção na cláusula 7, deixa claro as normas sobre conferência. “A conferência dos valores do caixa será sempre realizada na presença do respectivo operador e, se houver impedimento por parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer responsabilidade”.

Lembrando que as empresas que não descontam valores dos empregados devido a diferenças no caixa, estão desobrigadas a efetuarem o pagamento de quebra de caixa. “Essa é uma cláusula que resguarda o direito do trabalhador amenizando prejuízos. Devido ao ritmo acelerado de trabalho e jornadas continuas pode se cometer equívocos. Então, temos essa cláusula que protege o trabalhador”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sindicato.

Mais informações no telefone (14)3413-1059, ou pessoalmente na Rua Paraíba, 31 – Centro. Acesse a Convenção no site www.secmarilia.org.br.