Os trabalhadores comerciários, sejam pai ou mãe tem direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho para cuidar da saúde de seus filhos. Conheça a sua Covenção Coletiva de trabalho e exija seus direitos.
Maiores informações no telefone (14)3413-1059 ou na rua Catnduva nº140 – Centro.
Cláusula 36 – Abono a Mãe e ao Pai comerciáriosA mãe comerciária ou o pai comerciário, se o mesmo comprovar sua condição de único responsável, que deixarem de comparecer ao serviço para acompanhamento médico de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, inválidos ou incapazes, terá suas faltas abonadas nas seguintes condições:
Parágrafo 1°– Para acompanhamento em consulta, até 2 (dois) dias por mês, limitado a 12 (doze) dias durante o período de vigência da presente Convenção.
Parágrafo 2° – Para acompanhamento em casos de internações, devidamente comprovadas nos termos da cláusula “ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS”, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de vigência da presente Convenção.














