O descanso obrigatório no 7º dia é jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e está sendo aplicada na Justiça do Trabalho. O Tribunal do Trabalho entende que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importa no pagamento em dobro.
O entendimento jurídico também é baseado na Convenção 106 artigo 6º da organização Internacional do Trabalho – OIT que foi ratificada pelo Brasil “Fica claro no entendimento da Convenção de que o descanso deve ter 24 horas e acontecer no período de sete dias”, disse Evandro Marins advogado do Sindicato dos Comerciários de Marília.
Para Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília esse entendimento jurídico é uma alerta as empresas. “Cumprir o que diz a lei é uma obrigação de qualquer cidadão ou empresa, mas, é preciso na verdade respeitar o ser humano e o trabalhador, seus direitos e sua saúde”.
“A Convenção 106 da OIT também faz referência ao respeito do descanso coincidir com as tradições locais”, frisou o Evandro Marins.
“Existem várias ações do Sindicato sempre buscando garantir esse direito do trabalhador e que valoriza também o bem estar familiar”, disse Herrera.
Para informações ou denuncias o comerciário deverá entrar em contato com o Sindicato dos Comerciários na Rua Catanduva nº 140 ou pelo telefone (14)3413-1059. No caso de denuncias, não é necessário se identificar.














