Segundo Evandro Marins advogado Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, o descanso no obrigatório no 7º dia é jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e está sendo aplicada na Justiça do Trabalho. “O entendimento que no colendo Tribunal do Trabalho é que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importará no pagamento em dobro”.

Evandro informa ainda que esse entendimento jurídico também é baseado na Convenção 106 artigo 6º da organização Internacional do Trabalho – OIT que foi ratificada pelo Brasil “Fica claro no entendimento da Convenção de que o descanso deve ter 24 horas e acontecer no período de sete dias”.

Para Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília esse entendimento jurídico é uma alerta as empresas. “Cumprir o que diz a lei é uma obrigação de qualquer cidadão ou empresa, mas, é preciso na verdade respeitar o ser humano e o trabalhador, seus direitos e sua saúde”.

“A Convenção 106 da OIT também faz referência ao respeito do descanso coincidir com as tradições locais”, frisou o Evandro Marins.

Para Herrera é preciso também referendar a Convenção 158 da OIT que dispõe do sobre as dispensas. “Precisamos acabar com dispensas imotivadas que só geram rotatividade e favorecem o setor patronal”, explicou Herrera.

Para informações ou denuncias o comerciário deverá entrar em contato com o Sindicato dos Comerciários na Rua Catanduva nº 140 ou pelo telefone (14)3413-1059