O Sindicato dos Comerciários de Marília alerta que os comerciários que trabalharem no próximo feriado estadual de 9 de julho, data que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, têm direito a remuneração especial e outros benefícios garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com a Convenção Coletiva da categoria, o trabalho em feriados não é obrigatório para os comerciários. “Comerciários não são obrigados a trabalhar no feriado de 9 de julho e, se trabalharem, devem receber. Lembro também que o comerciante não é obrigado a abrir sua loja”, explicou Mário Herrera, presidente do Sindicato.

O valor da remuneração pelo dia trabalhado no feriado para comerciários de microempresas (ME) é de R$ 90; para empresas de pequeno porte (EPP), o valor é de R$ 117; e para empresas em geral (Ltda.), R$ 135. No caso dos supermercados, o valor é de R$ 52.

Além da remuneração, a Convenção garante outros direitos aos comerciários, como folga compensatória em até 90 dias ou pagamento em dobro, além do fornecimento de vale-transporte e dos demais benefícios previstos.

“No caso de dúvidas ou descumprimento da Convenção, os comerciários devem procurar o Sindicato para receber orientação e assegurar o cumprimento de seus direitos”, explicou Herrera.

Para denúncias, basta ligar para o telefone (14) 3413-1059, e não é necessário se identificar. O Sindicato dos Comerciários fica na Rua Paraíba, 31 – Centro. Acesse o site no endereço www.secmarilia.org.br.