Comerciários de Marília devem receber pelo trabalho no feriado de Corpus Christi nesse dia 19 de junho. As regras para o trabalho e forma de remuneração estão previstas em na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/25 – CCT da categoria. Em Marília o feriado é estabelecido pela Lei nº. 2.581 de 23 de fevereiro de 1979.
Segundo a CCT, a empresa que descumprir as regras será multada ao equivalente a um salário normativo por empregado no valor R$2.007,00. “Teremos agentes sindicais nas ruas para fiscalizar se as empresas tem autorização para a abertura. Posteriormente, vamos verificar se o trabalhador foi remunerado corretamente, se recebeu pelo trabalho”, explicou o presidente do Sindicato Mário Herrera.
“Precisamos que o trabalhador fiscalize junto com o Sindicato o cumprimento da Convenção. Caso o comerciário não receba os valores e direitos em determinados em Lei, a denuncia deve ser realizada de forma anônima ao Sindicato informando o nome da empresa para que o jurídico da nossa entidade tome as providências cabíveis”, ressaltou Herrera.
Dentro da regra da Convenção está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa você pode ligar no telefone (14)3413-1059 ou ir direto a sede da entidade na Rua Paraíba, 31 – centro.
TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$85
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$110
– Empresas em Geral – LTDA R$127
– Supermercados R$49
OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte

















