O Sindicato conquistou para o trabalhador comerciário na Convenção Coletiva de Trabalho do 2022/23 que o trabalho nos feriados devem ser autorizados e remunerados especificamente de acordo com a Convenção Coletiva.

O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado.

Dentro da regra da Convenção Coletiva está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro.

Outros benefícios e obrigações da empresa você pode consultar no telefone (14)3413-1059.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$77
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$100
– Empresas em Geral – LTDA R$115
– Supermercados R$45
OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte
– A recusa ao trabalho no feriado pelo comerciário não acarretará punição – Proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos