Comerciários que trabalharem no dia 8 de dezembro em Marília – Feriado Municipal, Dia da Imaculada Conceição, terão direito a uma remuneração especial. Nesta data, está previsto a abertura do comércio local das 9 às 17h.

Apenas empresas com REPIS – junto ao Sindicato dos Comerciários de Marília E Sindicato patronal conforme prevê a Convenção Coletiva 2022/23, podem solicitar o trabalho do comerciário(EPP e ME devem aderir ao REPIS – no caso das LTDA os acordos são separados e não podem aderir ao REPIS). “Existe uma Convenção assinada que garante em forma lei que os comerciários tem direitos como remuneração especial e folga para que seu trabalho possa ser solicitado no feriado e que apenas empresas enquadradas no REPIS podem funcionar” disse Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.  

 “Estão aptos ao trabalho no feriado, comerciários contribuintes do Sindicato que tem seu direito garantido em Convenção e são representados pela entidade. Então, consideramos que apenas esses empregados podem optar por trabalhar e ter direito aos benefícios conquistados pelo Sindicato”, frisou Herrera.

O descumprimento das regras do trabalho em feriados, acarreta em pagamento de multa equivalente a meio salário normativo por empregado. “Estaremos com uma equipe fiscalizando a abertura do comércio e posteriormente tomaremos medidas judicias para que o direito do trabalhador seja garantido e as empresas paguem as multas por descumprimento da Convenção”, ressaltou o presidente

Direitos dos comerciários e obrigações da empresa podem ser consultados no telefone (14)3413-1059 – não é necessário se identificar.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$77,00
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$100,00
– Empresas em Geral – LTDA R$115,00
– Supermercados R$45,00

OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte
– A recusa ao trabalho no feriado pelo comerciário não acarretará punição – Proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos.

*proibido o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido apenas o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro.