JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE HORÁRIOS DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS ATÉ AS 17 HORAS SEJAM INFORMADOS CORRETAMENTE
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília garantiu na Justiça do Trabalho o funcionamento do comércio em Marília aos sábados de acordo com o Código de Posturas do Município.
Diante da divulgação nas mídias por parte da Associação Comercial incentivando o funcionamento do comércio em todos os sábados até dezembro, o Sindicato ingressou com um pedido de “Tutela Antecipada” contra a divulgação que afrontava a Lei Municipal e os direitos dos comerciários.
De acordo com o Código de Posturas, o comércio da cidade deve obedecer ao seguinte horário; “abertura e fechamento entre 08:00 e 18:00 horas de segunda a sexta-feira e entre 9:00 e 17:00 horas, em dois sábados de cada mês, sendo que os demais sábados será entre 9:00 e 13:00 horas”
Desta forma, a justiça determinou que;”… o réu retire de seu site e outras mídias eletrônicas e impressas a possibilidade de abertura do comércio em todos os sábados do mês das 9:00h às 17:00h, bem como que faça constar o horário de correto funcionamento em tais dias, nos termos da Lei Complementar 13/1992, o que deverá ocorrer no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00.”
“A Justiça do Trabalho mais uma vez garantiu que a Lei seja cumprida e divulgada de forma correta. Assim, garantimos o descanso merecido pelos trabalhadores. O comerciário tem direito de conviver com sua família e de ter tempo para cuidar da sua vida”, disse Mário Herrera presidente do Sindicato.
Herrera disse ainda que o comercio precisa de tranquilidade. “Não podemos aceitar que pessoas e associações criem situações que tirem direitos dos comerciários e também a tranquilidade. Essas informações publicadas de forma errônea, só prejudicam comerciantes, comerciários e consumidores. Mais ação e menos conversa fiada é que o comércio de Marília precisa”.
Informações e denúncias no telefone (14)3413-1059 – a pessoa não precisa se identificar.

















