Comerciários de Marília que trabalharem nesse feriado de 7 de Setembro – Independência do Brasil, têm direito a remuneração especial garantida em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/26, garantida pelo Sindicato dos Comerciários de Marília.
Além de receber um valor especial pelo trabalho, independentemente de a carga horária ser de 8 horas ou menor, o trabalhador ainda tem direito a folga, vale-transporte e demais benefícios, conforme a Convenção Coletiva. Lembrando ainda que o comerciário não é obrigado a trabalhar. Todos os benefícios estão garantidos na cláusula 17 da CCT.
Os valores estabelecidos em Convenção são:
Microempresa (ME): R$ 90,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 117,00
Empresas em Geral (LTDA): R$ 135,00
Supermercados: R$ 52,00
“Precisamos que o comerciário ajude a fiscalizar e, caso aconteça, denuncie o descumprimento da Convenção. O direito já está em forma de Lei em nossa Convenção, e o que precisamos agora é fazer valer”, explicou Mário Herrera, presidente do Sindicato.
Lembrando ainda que, de acordo com a Convenção, fica proibido o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido apenas o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
O Sindicato dos Comerciários de Marília fica na Rua Paraíba, 31, e o telefone é (14) 3413-1059. A Convenção Coletiva está disponível no site www.secmarilia.org.br.
