Em 30 de outubro comemora-se o Dia do Comerciário. A Convenção Coletiva prevê abono salarial no mês da data.
A data
A data vem do Decreto-Lei n.º 4.042, de 29 de outubro de 1932, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, que reduziu a jornada do comércio de doze para oito horas diárias.
O decreto foi assinado depois de uma manifestação de caixeiros no Largo da Carioca, no Rio de Janeiro, que marchou até o Palácio do Catete com apoio de outras categorias.
O que a Convenção prevê
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê abono salarial no mês de outubro, em comemoração à data.
O número de dias de abono depende do tempo de casa e está escrito na convenção da sua categoria — que é o documento que vale para o seu caso.
Consulte a sua Convenção
O acervo reúne as convenções por categoria, com o documento assinado quando disponível.
