Foi assinada ontem (9) e mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas a Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Marília. A data base da categoria é 1º de setembro e assinatura está em discussão desde ano anterior. A Convenção deve beneficiar mais de 10 mil comerciários e garantir reajuste 4,4% e também o pagamento do retroativo a setembro de 2018. O acordo assinado ontem(9) e mediado pelo Tribunal na segunda audiência de conciliação.
Segundo Mário Herrera presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília o TRT 15ª garantiu o direito do trabalhador. “Foi necessário ingressarmos com pedido de dissídio no Tribunal para garantirmos os direitos dos comerciários. O Tribunal nos ajudou com sua mediação a fazer justiça na segunda audiência de conciliação e os comerciários agora tem garantido reajuste, pagamento dos retroativos e Convenção Coletiva”.
“O acordo foi elaborado na presença dos representantes do Tribunal Regional do Trabalho, onde assinamos a nova Convenção juntamente com o representante do Sindicato patronal Eduardo Kawakami”, ressaltou Herrera sobre a assinatura da Convenção.
As diferenças salariais retroativas a setembro de 2018 deverão ser pagas em até 3 vezes nas folhas de pagamento competência maio, junho e julho. “Garantimos os direitos dos trabalhadores comerciários com muita luta, agora o trabalhador tem que fiscalizar o cumprimento da Convenção. Caso não receba o reajuste e o parcelamento das diferenças o trabalhador deve denunciar ao Sindicato”, explicou Herrera.
Também foi reajustado os valores para trabalho em feriados de empresas do comércio em geral; microempresas (ME) R$66, empresas de pequena porte (EPP) R$85 e empresas Ltda.S/A R$99 e ficam proibidos o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e de maio. Já no para trabalho em minimercados, supermercados, hipermercados o valor do pagamento para trabalho em feriados é de R$38 e está proibido o trabalho 25 de dezembro, 1º de janeiro.
“Demorou, a luta foi grande e como sempre digo, nunca vamos assinar uma Convenção Coletiva que prejudique nosso trabalhador. São 50 cláusulas na nossa Convenção que garantimos na assinatura”, disse Herrera.
Para acessar a Convenção Coletiva completa basta acessar o site do Sindicato dos Comerciários no endereço www.secmarilia.org.br e para mais informações o comerciário pode ligar no telefone (14)3413-1059.
