O trabalho em feriados em Marília pelos comerciários é regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025/26 da categoria e garante remuneração e outros direitos para o trabalhador nesses dias. Dessa forma, é importante lembrar que o dia das eleições no Brasil, que, nesse ano, acontece no próximo domingo, dia 04 de outubro, é Feriado Nacional de acordo com o Artigo 380 do Código Eleitoral Brasileiro.
“No dia da eleição, nossos comerciários devem ser liberados para votar sem aumento na sua carga horária ou descontos em seus benefícios e também devem receber pelo trabalho no feriado, conforme determina nossa Convenção”, explicou Mário Herrera, presidente do Sindicato.
O artigo 380 da Lei nº 4.737, do Código Eleitoral Brasileiro, de 15 de julho de 1965, diz: “Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”.

“Dia de eleição é feriado, os comerciários têm direitos garantidos por uma Lei que, apesar de ser da década de 50, é atual e deve ser respeitada e aplicada para garantir direitos, sejam eles eleitorais, democráticos ou trabalhistas”, frisou o sindicalista.
É importante lembrar que, em 2019, de acordo com notícia publicada no site www.tse.jus.br, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE já respondeu a uma consulta sobre o tema e, na época, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explanou em seu voto: “O artigo 380 do Código Eleitoral [que determina feriado o dia de votação] continua em vigor” e que “é possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de postura municipais, bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de sufrágio”.
Mais informações e dúvidas, o Sindicato dos Comerciários fica na Rua Paraíba, 31 – Centro, telefone (14) 3413-1059.
