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CONVENÇÃO COLETIVA PROÍBE TRABALHO DE COMERCIÁRIOS NO DIA 1º DE MAIO

26 de abril de 2021

A Convenção Coletiva de Trabalho do 2020/21 assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília com o Sindicato Patronal estabelece na cláusula 17, que é proibido o trabalho dos comerciários no dia 1º de maio, “Dia do Trabalho”.

O trabalho e abertura irregular acarretará em pagamento de multa, equivalente a meio piso salarial normativo por empregado de acordo com Convenção.

“Temos apenas três feriados, Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho em que os empregados do comércio não trabalham. Desta forma, os comerciários de Marília estão proibidos de trabalhar no feriado de 1º de Maio”, afirmou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários.

“Vamos fiscalizar as lojas abertas, denunciar aos órgãos competentes e cobrar na Justiça do Trabalho os direitos dos comerciários”, frisou Herrera.

Para outros feriados, o trabalho é permitido desde que cumprida Convenção Coletiva e paga a remuneração dos seguintes valores; microempresas (ME) R$ 71,00, empresas de pequeno porte (EPP) R$ 92,00 e grandes empresas (LTDA, S/A) R$ 106,00 com mais uma folga.

Para realizar denúncias, não é necessário se identificar, basta ligar no telefone (14)3413-1059.

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília

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