Pular para o conteúdo

Notícia

COMERCIÁRIOS DEVEM RECEBER PELO TRABALHO NO FERIADO

18 de junho de 2025

Comerciários de Marília devem receber pelo trabalho no feriado de Corpus Christi nesse dia 19 de junho. As regras para o trabalho e forma de remuneração estão previstas em na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/25 – CCT da categoria. Em Marília o feriado é estabelecido pela Lei nº. 2.581 de 23 de fevereiro de 1979.

Segundo a CCT, a empresa que descumprir as regras será multada ao equivalente a um salário normativo por empregado no valor R$2.007,00. “Teremos agentes sindicais nas ruas para fiscalizar se as empresas tem autorização para a abertura. Posteriormente, vamos verificar se o trabalhador foi remunerado corretamente, se recebeu pelo trabalho”, explicou o presidente do Sindicato Mário Herrera.

“Precisamos que o trabalhador fiscalize junto com o Sindicato o cumprimento da Convenção. Caso o comerciário não receba os valores e direitos em determinados em Lei, a denuncia deve ser realizada de forma anônima ao Sindicato informando o nome da empresa para que o jurídico da nossa entidade tome as providências cabíveis”, ressaltou Herrera.

Dentro da regra da Convenção está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa você pode ligar no telefone (14)3413-1059 ou ir direto a sede da entidade na Rua Paraíba, 31 – centro.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$85
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$110
– Empresas em Geral – LTDA R$127
– Supermercados R$49

OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte

← Ver todas as notícias

Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília

Rua Paraíba, 31 — Centro
Marília/SP — CEP 17509-060

Filiações

  • FECOMERCIÁRIOS
  • CNTC
  • UGT