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Notícia

Jornada de trabalho do comerciário deve respeitar a Lei dos Comerciários

10 de maio de 2016

De acordo com a Lei 12.790 de março de 2013 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a jornada de trabalho dos comerciários não deverá exceder 8 horas diárias e um total de 44 horas semanais. “Nossos trabalhadores Comerciários precisam ficar atentos as suas jornadas de trabalho, tem que denunciar as empresas que descumprem a lei para que juntos possamos fazer justiça”, explicou o presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília Mário Herrera.

Fica também proibido a contratação de empregados no comércio com salário menor do que o piso de 6 horas diárias. “Pode trabalhar menos de 6 horas dia, mas tem que receber por 6 horas e ainda assim, o comerciário não fica devendo horas para empresa”, esclareceu Mario Herrera.

Denuncie no telefone (14)3413-1059, não é necessário se identificar.

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília

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