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Notícia

SINDICATO GARANTE DIREITOS DOS COMERCIÁRIOS DAS LOJAS TANGER

29 de agosto de 2018

Depois de ser autuada pela Prefeitura de Marília no dia 19 de maio por abrir dois sábados a mais até as 17 horas no mês, além dos dois primeiros sábados permitidos, descumprindo assim, o Código de Posturas do Município que rege sobre os horários de abertura do comércio local. Agora a Tanger está obrigada a cumprir Liminar da Justiça do Trabalho de Marília que impede a abertura sob pena de multa.

A “tutela de urgência” expedida em caráter de Liminar pela Justiça do Trabalho a pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, proíbe a empresa sob pena de multa por dia de R$10.000 (dez mil reais) de exigir o trabalho dos comerciários em sábados não permitidos pela Lei Complementar do Município 13/92 em seu artigo 51.

O Código de Postura estabelece no parágrafo 5º do artigo 51 que a Prefeitura poderá permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos, desde que exista Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato profissional da categoria com uma ou várias empresas, ou até mesmo, quando o trabalho estiver amparado pelo Convenção Coletiva de Trabalho.

“O Sindicato pode realizar um acordo com empresa para abertura nesses sábados extras, desde que respeite o comerciário e o remunere dignamente”, explicou Evandro Marins advogado do Sindicato.

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília

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