No benefício “Prêmio Maternidade”, todo comerciário associado com o nascimento do filho, tem direito a 20% de abono sobre o piso da categoria.

Para ter direito ao prêmio, o comerciário deverá ser sócio por mais de seis meses estar em dia com as mensalidades e comparecer na sede do Sincomerciários de Marília munido da certidão de nascimento da criança, fazendo um agendamento para receber o benefício.

Para o presidente Sindicato dos Comerciários de Marília Mário Herrera, o “Prêmio Maternidade” é um incentivo e ao mesmo tempo uma ajuda ao comerciário. “Queremos que esse momento seja especial, porque apesar da alegria também tem os gastos e nós queremos fazer parte desses momentos de alegria”.

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